Programa Habitacional com Justiça Social

Projeto de Lei 2496/2025

Amplia critérios de prioridade na política habitacional.

Ementa

Altera a Lei nº 3.090, de 26 de dezembro de 2023, que ‘Dispõe sobre programa municipal de produção habitacional de interesse social, institui isenção de tributos para operações vinculadas ao programa municipal de produção habitacional de interesse social e dá outras providências’.

Descrição

O Projeto de Lei propõe o aperfeiçoamento da Lei nº 3.090/2025, com o objetivo de fortalecer a política habitacional de Nova Lima, garantindo moradia digna às populações em maior vulnerabilidade social e promovendo equidade no acesso à habitação. A alteração do §1º do art. 7º amplia os critérios de prioridade no Programa Municipal de Produção Habitacional de Interesse Social, incluindo famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes, mulheres vítimas de violência, povos tradicionais e quilombolas, em consonância com legislações nacionais como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Maria da Penha.

O novo art. 7º-A garante que mulheres chefes de família tenham prioridade na titularidade dos imóveis, dispensando a necessidade de outorga conjugal. Também prevê medidas de proteção em casos de separação, violência doméstica, guarda dos filhos e realocação, assegurando dignidade e segurança às beneficiárias.

A proposta ainda amplia a justiça social ao priorizar o acesso à moradia para famílias em situação de calamidade pública, ocupantes de áreas de risco ou insalubres, e pessoas com doenças crônicas ou degenerativas.

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